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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 16:10
Consumidora deverá ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso

A consumidora receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida pelo INPC a contar da publicação da sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Maio de 2016 - 16:28
Cooperativa é condenada a pagar dano moral pelo cancelamento do plano de saúde

O cerne da questão consiste em apurar a licitude da conduta da demandada em suspender o plano, bem como se há dano moral indenizável.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2013 - 19:45
TST aprova duas novas súmulas
Tribunal também altera outras normas e instruções normativas
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2013 - 11:30
Câmara deve votar novo Código de Processo Civil nesta quarta-feira
Novo CPC permite a aplicação de decisão única a várias ações individuais sobre o mesmo tema
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Junho de 2012 - 12:35
O poder e a empresa

A humildade de pensar na coletividade, aliada a tolerância das diferenças entre as pessoas, somando-se as boas ideias que podem vir de qualquer sócio, mesmo um recém funcionário pleno nos levam a uma liderança da maioria
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
O Delegado de Polícia além de ser um técnico do direito penal é o arquiteto da Justiça criminal

Archimedes Marques é Delegado de Policia no Estado de Sergipe, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS. E-mail: [email protected] e [email protected]. Fonte: www.infonet.com.br
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
O desarmamento como instrumento ineficaz para conter a criminalidade.

Archimedes Marques é Delegado de Policia no Estado de Sergipe, pós-graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 12:55
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 12:11
Judiciário tem novo entendimento em ações judiciais por erro médico
A Justiça começa a apresentar entendimentos mais flexíveis em relação à responsabilidade dos hospitais por danos que foram causados a pacientes em decorrência de erros médicos.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Intriga! A erva daninha que destrói uma organização.

Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
Uma forma geométrica construída que contribui para a visualização do átomo de carbono

Elizabeth Bittencourt Martins, Professora titular efetiva de Biologia na EE Rui Bloem, Mestranda em Ensino de Ciências pela Universidade Cruzeiro do Sul, Bolsista da Secretaria de Estado da Educação no Programa Bolsa Mestrado. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 17:25
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 16:42
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Recurso Ordinário. Ação Rescisória. Auxílio-Alimentação

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OFENSA AOS ARTIGOS 468 DA CLT E 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. ENUNCIADO Nº 298/TST.
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Legislação » Leis Publicado em 16 de Maio de 2003 - 01:00
Lei nº 10.671, de 15 de Maio de 2003.

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Plano de saúde. Alteração unilateral do contrato. Internação em hospital não conveniado. CDC. Boa-fé objetiva.

Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente a entrada em vigor, em 1991, dessa Lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo plano de assistência médico hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2020 - 12:21
Intersexualidade em uma Dinâmica Binária: o corpo como estrutura de biopoder em um cenário de afirmação de direitos sexuais

Durante muito tempo o conceito de “família normal” era preenchido pela figura de um homem e uma mulher e tudo o que fosse diverso dessa ideia era repelido pela sociedade e taxado com desviante e anormal. Com o passar do tempo, a figura do “hermafrodita” passou a ser estudada e deixa de ser oculta pela sociedade. Os agora chamados “indivíduos intersexo”, passam a ser submetidos a diversas cirurgias, na tentativa de adequá-los à um dos dois sexos “normais”, visando o bem estar e felicidade desses sujeitos. Porém, a maioria desses procedimentos, além de serem irreversíveis, são realizados ainda no início da infância, o que impossibilita que a vontade do principal interessado seja considerada. Tais cirurgias são demasiadamente questionadas por grande parte da população que defende que a ocorrência dessa adequação seja realizada quando este sujeito tiver plena possibilidade e autonomia de decidir sozinho algo tão importante para seu bem estar e para sua felicidade, visto que tal decisão o acompanhará pelo restante de sua vida. Portanto, o presente trabalho busca externar toda a desconstrução do binarismo sexual evidenciando toda a trajetória da população intersexual bem como a conquista de direitos dessa população, que ainda apresenta grande invisibilidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, utiliza-se do método historiográfico e dedutivo, bem como a revisão bibliográfica como técnica de pesquisa para melhor discorrer sobre a temática em questão.

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